Passo a passo para registro de marca - Lancaster Marcas e Patentes - Registro de marca em BH (Belo Horizonte- MG)
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Passo a passo para registro de marca

 

Entrar em contato com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o registro da marca são dois elementos essenciais no processo de dotar as invenções de uma empresa de toda a proteção disponível contra possíveis apropriações ilícitas.

A marca designa todos os elementos que permitem identificar claramente uma empresa e, por extensão, todos os seus produtos. Muitas vezes, é formado pelo menos por um nome e um slogan. Graças à sua notoriedade, convence os clientes a comprar os produtos oferecidos. Neste artigo, a Lancaster, empresa com décadas de experiência na proteção do patrimônio intelectual de empresas, trata um pouco mais sobre como registrar sua marca e proteger seu empreendimento.

 

Quem pode passar pelo INPI para registrar uma marca?

No portal do INPI o registro de marca pode ser realizado tanto por um empresário quanto por uma organização (empresa, associação, etc.). E ao criar uma empresa, o fundador tem a opção de concluir o procedimento, seja em seu próprio nome ou no da empresa recém-criada.

É bom saber: o criador do negócio pode registrar uma marca em nome de uma empresa que ainda não existe. Mas terá que fazer a regularização depois de criada.

Uma pessoa singular ou coletiva também pode recorrer ao serviço de um terceiro que atue como agente para a execução das formalidades de registo da marca. Porém, a lista de quem tem a autorização necessária é restrita.

 

Por que é importante registrar uma marca?

A marca é o elemento que simboliza a singularidade de uma empresa. Isso permite que você se destaque de seus concorrentes. Graças a ele, seus clientes podem identificar rapidamente produtos e serviços.

O registro da marca permite, portanto, proteger-se contra qualquer possível interferência ou qualquer outro ato emanado de um concorrente desleal ou de um falsificador. Observe que isso pode ser contado. Está incluído entre os elementos que compõem o ativo e é registrado nesta categoria no balanço.

Concluídos os trâmites no portal do INPI, o registro da marca será o ponto de partida da proteção de que goza a empresa. Na verdade, graças a esta formalidade, ela é a única pessoa autorizada a operá-lo pacificamente durante dez anos. Esta exploração estende-se à comercialização de produtos e serviços.

É bom notar que a marca constitui um elemento que pode ser valorizado do ponto de vista financeiro. Para otimizar o seu lucro, a empresa tem a opção de transferir os direitos que lhe estão inerentes para outra entidade. No âmbito da franquia, também tem a possibilidade de decidir oferecer a terceiros direitos relativos ao seu uso ou exploração.

 

Pesquisa de anterioridade

A pesquisa de anterioridade é um processo que visa garantir que a marca escolhida ainda não foi registrada por outra pessoa. Esta é uma abordagem direcionada para encontrar uma possível correspondência não só com uma marca já registada, mas também com outros elementos de identificação, tais como:

O nome da empresa;

O nome da empresa;

O nome de domínio.

 

Como ocorre o procedimento no INPI para registro de marca?

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual é o órgão público que tem competência necessária para cobrar o registro de marca. Este último está sujeito a formalidades que se iniciam a partir da constituição do processo.

Primeira etapa a ser concluída antes de arquivar: O criador do negócio tem toda uma lista de tarefas a cumprir para dotar a sua estrutura de todas as proteções necessárias. O processo exige certa preparação que antecede a submissão do arquivo de registro da marca ao órgão competente.

Determinar quais serviços ou produtos o pedido de registro cobre: Este primeiro passo consiste em identificar, com a maior precisão possível, todos os produtos e serviços em torno dos quais a marca pode ser utilizada. A menção destes elementos terá impacto na proteção que será obtida. E o processo deve preceder imperativamente o depósito.

Caso falte algum item, será necessário fazer um novo pedido. Uma vez determinados os produtos e serviços, deverá ser realizada uma classificação de acordo com o modelo internacional da “classificação de Nice”.

A importância desta classificação reside no facto de permitir realizar uma pesquisa de disponibilidade. Além disso, fornece um meio de determinar o valor das taxas que deverão ser pagas ao órgão competente.

Verificando a disponibilidade da marca: A verificação consiste em garantir que a marca escolhida ainda está disponível. Esta disponibilidade implica que não se trata de reprodução nem de imitação de sinal distintivo de outra entidade (já beneficiária de proteção). O seu âmbito estende-se também às atividades que a empresa se propõe realizar.

Segunda etapa do registro da marca

Depois de o empresário ter cumprido com sucesso as formalidades preliminares, poderá saber se a marca reúne todas as condições para registo. Se assim for, ele poderá continuar os passos que já deu.

Hoje, os empreendedores podem registrar-se online. No site do INPI, eles poderão encontrar um guia do portal de marcas. Esta operação requer concentração para evitar erros. É aconselhável contar com a assessoria de uma empresa como a Lancaster desde estas primeiras etapas para evitar retrabalho e pagamentos repetidos de taxas.

Feito o pedido, o INPI deverá enviar aviso de recebimento ao titular da marca. Concretamente, o instituto enviar-lhe-á, por e-mail, um recibo onde deverá mencionar a data e o número nacional do depósito. Estes dois elementos aparecerão necessariamente em toda a correspondência futura com esta organização.

 

Publicação no boletim

Após o pedido de registro da marca, o INPI deverá publicá-la em seu boletim oficial no prazo de seis semanas. Em seguida, deverá também enviar um aviso de publicação, que contenha todas as informações prestadas durante o depósito, para quem o efetuou.

É bom saber: o autor do depósito deverá examinar cuidadosamente este aviso e depois identificar e transmitir ao INPI eventuais erros.

 

Análise do pedido

Antes de tomar uma decisão, o INPI terá o cuidado de examinar o pedido. Esta instituição deve examinar a sua substância e a sua forma. Caso detecte alguma irregularidade, enviará uma carta ao interessado.

Enquanto o INPI realiza sua análise, quem tiver conhecimento do pedido tem o prazo de dois meses para reagir com uma oposição ou observações.

A oposição ocorre quando um empresário percebe que este depósito viola os direitos que adquiriu graças a um depósito anterior a este. Quanto às observações, estas são as possibilidades oferecidas a qualquer interessado para chamar a atenção para os detalhes que permitem inferir que a marca não é válida.

 

Terceiro passo para registrar a marca

Este processo ocorre quando o depósito foi analisado com sucesso. Esta é a última etapa que qualquer empresário que deposita uma marca deve passar antes de vê-la registrada.

Caso sejam constatados erros, o requerente dispõe de um prazo determinado, especificado em ofício do INPI, para tentar corrigi-los. O mesmo procedimento é válido em caso de indeferimento (que pode ser total ou parcial) do pedido, caso o empresário decida contestá-lo. Esta rejeição pode ser motivada pelos resultados da análise ou por uma oposição válida.

Após a publicação, o INPI é obrigado a enviar ao empresário responsável pelo pedidocertidão comprovando o registro de sua marca. O contratante deve reservar um tempo para revisar o documento para identificar possíveis erros.

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