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Averbação de Contratos no INPI

Você criou ou melhorou algum produto que já existe e deseja garantir que seus direitos estejam protegidos? A averbação de contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o caminho para garantir a segurança jurídica e maximizar os benefícios do seu invento. Entenda por que esse processo é crucial para o seu negócio e como ele pode ser a chave para o seu sucesso.

 

O que é e para que serve a averbação de contrato?

A averbação de contrato no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é um procedimento essencial que assegura segurança jurídica, validade legal e conformidade com as exigências regulatórias brasileiras. Este processo formaliza a relação entre o desenvolvedor da tecnologia e o usuário final, garantindo que todos os acordos sejam devidamente registrados e reconhecidos oficialmente pelo INPI, o órgão competente que supervisiona e regulamenta essas transações.

 

Averbar um contrato é necessário e relevante, principalmente para contratos de licenciamento de tecnologia, cessão de direitos, exploração de patentes e segredos de negócios (incluindo fórmulas, receitas, métodos e planilhas) para que esses tenham validade jurídica plena. Sem essa formalidade, o contrato pode ser considerado nulo ou ineficaz. Tal procedimento proporciona uma camada extra de proteção jurídica para as partes envolvidas. Em caso de litígios, a documentação averbada pode servir como prova robusta de direitos e obrigações. Dentro da visão de Compliance e Requisitos Legais, a legislação brasileira exige que contratos que envolvam direitos de propriedade intelectual sejam averbados no INPI para terem efeito.

 

Dentre as demais vantagens de averbar um contrato junto ao INPI, destacamos:

  • Facilitação de Transações Comerciais: Ter o contrato averbado facilita transações comerciais, pois aumenta a credibilidade das partes envolvidas e assegura que os termos do contrato estejam devidamente registrados e reconhecidos oficialmente.
  • Implicações Fiscais: A averbação pode ter implicações fiscais, como a possibilidade de deduzir os royalties pagos em contratos de licenciamento de patentes na declaração de impostos.
  • Garantia de Legalidade: Averbar um contrato significa estar de acordo com a Lei nº 9.279/1996. Essa é a norma que regula direitos e obrigações associados à propriedade industrial. Só assim, a relação entre o detentor dos direitos do invento e o terceiro que deseja utilizá-la estará devidamente oficializada e protegida diante da lei.
  • Reconhecimento Oficial: A aprovação da averbação do contrato pelo INPI implica que ele foi examinado e cumpriu os requisitos legais e regulamentares. Esse reconhecimento confere segurança jurídica e confiança para as partes envolvidas.

 

Como Averbar um Contrato no INPI?

Para averbar um contrato no INPI, é necessário seguir alguns passos importantes:

 

  1. Elaboração do Contrato:

É a parte mais importante, pois elaborar um contrato exige atenção cuidadosa a diversos detalhes para garantir sua validade legal e eficácia. O contrato deve descrever de forma clara e detalhada o objeto do acordo, seja ele uma tecnologia, marca, patente ou know-how, definindo também o escopo de uso permitido e quaisquer limitações aplicáveis.

É importante especificar os direitos do cedente, como a manutenção dos direitos de fiscalização e o recebimento de royalties, e as obrigações do cessionário, incluindo a manutenção da qualidade do produto ou serviço, pagamento de royalties e condições de uso. As condições financeiras devem ser claramente delineadas, com uma descrição da estrutura de pagamento, incluindo royalties, adiantamentos e outras compensações, além de prazos e formas de pagamento. O prazo de vigência do contrato precisa ser definido, juntamente com as condições para renovação e rescisão antecipada.

Cláusulas de confidencialidade são cruciais, estipulando as obrigações das partes em relação à proteção das informações trocadas e especificando o período de confidencialidade, mesmo após o término do contrato. Garantias devem ser incluídas, com o cedente assegurando que possui os direitos necessários para conceder a licença ou transferência, e definindo a responsabilidade por qualquer infração de direitos de terceiros.

 

  1. Submissão ao INPI:

Após a elaboração, o contrato deve ser submetido ao INPI para análise e averbação. Esta etapa garante que o documento está em conformidade com as normas legais e regulamentares vigentes.

 

  1. Análise e Averbação:

O INPI realizará a análise do contrato e, se todos os requisitos forem atendidos, procederá com a averbação, conferindo validade jurídica ao documento.

Como visto, a averbação de contratos no INPI é um passo vital para garantir a proteção e a eficácia jurídica das transações envolvendo propriedade intelectual. No entanto, o processo pode ser complexo e repleto de nuances legais que, se não forem devidamente tratadas, podem resultar em erros catastróficos. É aqui que a consultoria especializada da Lancaster Marcas e Patentes se torna indispensável. Contar com a Lancaster Marcas e Patentes, com mais de 65 anos de mercado, proporciona a segurança de que todos os procedimentos serão conduzidos corretamente, minimizando o risco de erros que poderiam comprometer a validade dos contratos e levar à perda de ativos valiosos.

 

Mais informações sobre os tipos de contrato:

 

O que é e como funciona o Licenciamento de Transferência de Tecnologia?

O licenciamento de transferência de tecnologia é um processo pelo qual o proprietário de uma tecnologia concede a outra parte o direito de usar, fabricar, vender ou distribuir a tecnologia em questão. Este acordo é formalizado por meio de um contrato que define os termos e condições de uso, pagamentos de royalties, duração do licenciamento e outras cláusulas pertinentes. Este tipo de licenciamento é essencial para a disseminação de inovações tecnológicas, permitindo que empresas e instituições acessem tecnologias avançadas sem a necessidade de desenvolvê-las internamente. O licenciamento deve ser averbado no INPI para assegurar validade jurídica e proteção legal.

 

Entendendo a Cessão de Direitos sobre Patentes e Tecnologias

A cessão de direitos é um acordo pelo qual o titular de uma patente ou tecnologia transfere todos os seus direitos de propriedade para outra parte. Este processo é formalizado através de um contrato de cessão, que deve ser averbado no INPI para garantir sua eficácia e reconhecimento legal. A cessão pode ser total, transferindo todos os direitos, ou parcial, transferindo apenas alguns direitos específicos. Este tipo de transação é comum quando uma empresa deseja vender uma patente para outra empresa que pode melhor utilizar ou comercializar a tecnologia, proporcionando benefícios econômicos e estratégicos para ambas as partes.

 

Exploração de Patentes: Maximização do Valor das Invenções

A exploração de patentes refere-se ao uso comercial das tecnologias e invenções protegidas por patentes. Os detentores de patentes têm o direito exclusivo de explorar suas invenções, podendo optar por fabricá-las, vendê-las ou licenciá-las a terceiros. A exploração eficaz de patentes pode gerar receitas significativas através da produção direta ou de acordos de licenciamento. Para garantir que a exploração de uma patente esteja protegida legalmente, é fundamental a averbação dos contratos relacionados no INPI, assegurando que os direitos e deveres das partes envolvidas estejam claramente definidos e juridicamente respaldados.

Segredos de Negócios

 

Proteção e Gestão de Segredos de Negócios

Segredos de negócios são informações confidenciais que proporcionam uma vantagem competitiva a uma empresa. Esses segredos podem incluir fórmulas, receitas, métodos, processos, planos de marketing, listas de clientes e outras informações estratégicas. A proteção de segredos de negócios é crucial para manter a competitividade e evitar que concorrentes obtenham acesso a essas informações. Embora segredos de negócios não sejam registrados no INPI, a formalização de contratos que protejam essas informações, como acordos de confidencialidade (NDAs) e contratos de não concorrência, deve ser averbada no INPI para garantir validade jurídica e proteção contra uso indevido por terceiros.

 

Para mais informações estamos à disposição pelos tels (31) 98948 1430 e (31) 3566 9874. Acesse nossa equipe de atendimento. www.lancasterpatentes.com.br

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