Procedimentos para realização de um registro de marca.
Como Registrar uma Marca – Todo pedido de registro de marca inicia-se com a Pesquisa prévia que servirá como base para tomada de decisão se o empresário ou pessoa física deve dar ou não continuidade ao seu pedido de registro. A pesquisa de marca não é obrigatória, porém ela é de fundamental importância. A pesquisa deve ser realizada no banco de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI, com sede no Rio de Janeiro. Para a realização da pesquisa, faz-se necessário acessar o site do órgão federal, sendo https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login
Aqui você terá um passo a passo de como realizar a sua pesquisa. Entre no menu Marca e logo em seguida, você será direcionado a tela de Pesquisa de Marca, conforme demonstrado na tela abaixo, que disponibilizará a pesquisa pelo número do processo ou pelo nome do Titular que depositou o pedido de registro.
Nessa tela você só conseguirá realizar a pesquisa e fazer o acompanhamento de alguma marca já registrada anteriormente. Basta informar o número do processo ou clicar em Titular e fornecer o nome completo da empresa ou pessoa que solicitou o registro e logo em seguida terá as informações sobre a marca em questão.
Pesquisa de marca não registrada – Como Registrar uma Marca ?
Mas se deseja mesmo realizar uma pesquisa de uma marca que ainda não foi protegida, e ter certeza que a mesma não foi registrada por ninguém, você deverá acessar o menu Marca, localizado logo após pesquisa de marca, no menu horizontal da tela e logo em seguida será disponibilizada a tela abaixo
O próximo passo será informar o nome da marca que você deseja registrar.
Tipos de Pesquisa de Marca – Exata ou Radical
O INPI disponibiliza duas formas de realizar a pesquisa, sendo que você pode realizar uma Pesquisa Exata ou uma Pesquisa pelo Radical da marca.
A Pesquisa de Marca Exata consiste em você informar o nome da sua marca e o INPI irá filtrar exatamente todos os titulares no Brasil que possuem registro com aquele nome que você informou, independente se o segmento de atuação for igual ou diferente do seu.
A Pesquisa de Marca por Radical consiste em você informar parte do radical da marca que você deseja registrar, ou uma ou mais palavras chaves relativas à marca em questão, com o intuito de conhecer todas as marcas similares que poderão colidir ou não com o seu pedido. No resultado dessa pesquisa, o INPI também listará todos os registros já solicitados no Brasil, em vários segmentos de mercado.
Para que a pesquisa seja eficaz, os especialistas em pesquisas de marcas no Brasil sugerem que a marca seja pesquisada nas duas formas, tanto por meio da pesquisa exta quanto por meio da pesquisa por radical. A análise dos resultados poderão garantir maior confiabilidade na pesquisa.
Os profissionais mais indicados para a realização de uma pesquisa de marca junto ao INPI são os chamados Agentes da Propriedade Industrial, ou seja, profissionais que possuem uma experiência técnica na área de Propriedade Industrial, e foram capacitados e certificados pelo INPI para exercer tal atividade. Esses profissionais não necessariamente possuem uma formação acadêmica, mas possuem ampla vivência no segmento e são capazes de mensurar os riscos de ingressar com uma marca que já possui um registro similar. Os riscos precisam ser mensurados, tendo em vista os investimentos que estão por trás da definição do nome de uma marca no mercado nacional e internacional.
Veja abaixo o exemplo de uma pesquisa de marca exata e por radical
Na tela abaixo foi solicitada a pesquisa da marca “arroz com feijão” de maneira Exata.
O resultado da pesquisa para marca exata foi esse, dois pedidos foram apontados, sendo um deles extinto e o outro arquivado.
Agora solicitamos a pesquisa da marca por radical “arroz feijão” e veja a resposta obtida foi muito mais ampla, sendo encontrados pedidos arquivados, registros em vigor e pedidos indeferidos.
Pesquisa de Marca Internacional
A maioria dos países fora do Brasil o serviço de pesquisa de marca é cobrado. Em Portugal por exemplo, o custo médio para pesquisa de uma marca é de 175 euros para uma classe e 125 euros para cada classe adicional. No Brasil a maioria das empresas oferecem esse serviço sem custo, como forma de agregar valor ao cliente, tendo em vista a oportunidade de ganhar ao realizar o registro e poder acompanhar o processo.
A OAMI, Escritório de Harmonização do Mercado Interno, por meio do Acordo de Cooperação Técnica propiciou ao INPI a adesão à plataforma TM VIEW, que disponibiliza na internet a realização de pesquisa de marcas internacionais. Por meio do site https://www.tmdn.org é possível realizar a pesquisa de marca abrangendo marcas já registradas em 41 países.
Os quatro Tipos de Marcas – Como Registrar uma Marca ?
Após essa etapa, vamos classificar o pedido de registro, sendo, marca mista, nominativa, figurativa ou tridimensional.
A marca é considerada mista quando o pedido de registro é feito por meio do nome e logomarca.
A marca é nominativa quando somente o nome for registrado. Pode ser formada por palavras ou mistura de letras e números.
A marca figurativa é registrada somente a logomarca, por meio de um desenho, que pode ser representado por letras, algarismos ou palavras compostas por letras de algarismos hebraico, árabe e de outros idiomas.
A marca tridimensional é quando a forma de um produto é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
Você poderá optar por fazer somente 01 pedido de registro, sendo marca nominativa ou mista, ou pode solicitar a proteção de uma mesma marca nas quatro formas acima.
Classificador do INPI de Produtos e Serviços
Ao realizar o registro da marca, será necessário informar quais produtos ou serviços você deseja proteger. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês), que possui uma lista de 45 classes com informações sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.
A classificação é feita por classes de produtos e ou serviços. A classe de produtos vai de 1 a 34; e as classes de serviços são de 35 a 45. As listas não incluem todos os tipos de produtos e serviços existentes no mercado, porém o INPI disponibiliza listas auxiliares de apoio para ajudar o solicitante nessa etapa de classificação.
Existe ainda uma outra maneira de fazer a classificação da sua marca. O depositante paga uma taxa federal num valor de 15% a mais que o valor da taxa normal, e consegue fazer uma classificação específica dos seus produtos e ou serviços, sem ter que ficar restrito ao classificador já pré-definido pelo INPI.
Exemplo:
Se você é dono de uma empresa que comercializa artigos de vestuário, mas a sua empresa também fabrica esses artigos, então será necessário solicitar o pedido de registro na classe 25 (fabricação de artigos de vestuário) e na classe 35, que é a classe que protege o comércio dos artigos de vestuário.
Documentos Necessários para o registro – Como Registrar uma Marca ?
Perfil do Solicitante: | Documentação Necessária: |
Profissional Autônomo ou Pessoa Física | Carteira Profissional, cópia do CPF, RG e Logomarca em formato JPEG (caso haja). |
Microempresa, MEI (Micro Empreendedor Individual) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) | CNPJ, Cópia do Documento de Enquadramento e Logomarca em formato JPEG (caso haja). |
Empresa Comum | CNPJ, Contrato Social, Última Alteração Contratual e Logomarca em formato JPEG (caso haja). |
Cooperativa ou Associação | CNPJ, cópia do Estatuto, cópia da última Ata da Assembleia) e Logomarca em formato JPEG (caso haja). |
As 8 etapas do registro de marca
Etapa 01 – Registro de Marca
As próximas etapas do registro de marca consistem na emissão da guia federal junto ao INPI, conforme o tipo de registro que você deseja realizar, sendo marca mista, nominativa e etc.
Etapa 02 – Registro de Marca
Definir em quantas classes a marca será protegida. O número de classes a serem protegidas definem o número de guias a serem emitidas para pagamento. De posse dos comprovantes das guias em mãos, será possível solicitar o pedido de registro junto ao site.
Etapa 03 – Registro de Marca
Realizar um cadastro junto ao INPI, contendo informações sobre o seu CPF no caso de pessoa física, CNPJ no caso de pessoa jurídica, email e telef de contato. O cadastro gera um login e senha que deverão ser utilizados sempre que for necessário realizar o acompanhamento do pedido junto ao site.
Etapa 04 – Registro de Marca
Providenciar o pagamento da(s) guia(s) junto a uma rede bancária.
Etapa 05 – Registro de Marca
Solicitar junto ao site do INPI o pedido de registro, anexando a logomarca, o comprovante da guia federal e as especificações da marca conforme o segmento de atuação, lembrando que ao especificar sua marca, depois não será possível realizar nenhuma retificação da solicitação.
Etapa 06 – Registro de Marca
Após todos esses procedimentos, o INPI disponibilizará um protocolo com o número do seu processo, que deverá ser acompanhado pelos próximos 28 meses, até que o INPI publique o deferimento do pedido.
Etapa 07 – Registro de Marca
Acompanhar o pedido de registro é de fundamental importância, tendo em vista que ao publicar o pedido de registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a autarquia federal abrirá um prazo de 60 dias para que terceiros, que são titulares de marcas, possam realizar oposição quanto ao seu pedido. Passado esse prazo, caso não ocorra oposição, a marca seguirá aguardando a decisão final do INPI. Caso a marca sofra algum tipo de oposição, o solicitante terá um prazo de 60 dias para apresentação de recurso de defesa.
Etapa 08 – Registro de Marca
O prazo proposto pelo INPI para o deferimento da marca é de 28 meses. Após esse período o INPI defere ou indefere a marca. No caso de indeferimento, as causas deverão ser analisadas para que seja possível elaborar um recurso manifestação de defesa contra o indeferimento. No caso do deferimento, faz-se necessário realizar a etapa do deferimento que consiste no pagamento da taxa federal de deferimento e acompanhamento da marca que será concedida pelo período de 10 anos. A cada 10 anos a marca deve ser prorrogada, evitando assim perda de prazos e o arquivamento do processo.
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