Registro de marcas e Patentes - Qual a Diferença? - Lancaster
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registro de marcas e patentes

Registro de marcas e Patentes – Qual a Diferença?

Saiba aqui os pontos que diferencia o Registro de marcas e patentes com base no INPI

Registro de marcas e patentes – O cenário competitivo de mercado exige do titular o conhecimento de normas e preceitos técnicos do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Comumente, confundem-se marcas com patentes no processo de Registro que se difere, em sua totalidade, frente a autarquia federal responsável pelo procedimento de proteção. Diferenciá-las, talvez, seja um desafio decorrente de resoluções técnicas presentes no estatuto de Registro de marcas e patentes no INPI.

Segundo o Instituto, a marca pode ser uma palavra, frase, símbolo, ou uma imagem que reconhece ou identifica uma criação que pode ser um produto ou prestações de serviço. A patente, por sua vez, é algo ímpar – uma invenção, totalmente nova e icônica, no mercado. Os dois conceitos podem se confundir, talvez por conversarem bem em certos aspectos. Entretanto, as diferenças vão além do conceito base e vamos exemplificar, no artigo de hoje, todas essas diferenciações.

O que é uma marca? – Registro de marcas e Patentes

registro de marcas e patentes marcas
Registro de marcas e patentes marcas

Primeiramente, o conceito de Propriedade Intelectual se faz necessário. Ela é o conjunto que soma, por exemplo, Marcas, Patentes, Desenho Industrial e o Direito Autoral. A Propriedade Intelectual abrange direitos legais que garante ao titular, de uma invenção ou de uma criação, a proteção de uma produção em sua base intelectual. Ou seja, o titular irá deter os direitos sobre a sua criação, por um determinado período de tempo, frente a uma autarquia federal, o INPI.

A marca é uma criação pertencente a uma das categorias da Propriedade Intelectual, que deve ser, por regra, um sinal que a distingue, por excelência, de outros existentes no mercado. A marca é a identidade de um negócio, é o visual que abrange um serviço ou um produto, que permite ao consumidor identificar e reconhecer o negócio no cenário competitivo de mercado. Curiosidade sobre o Registro de marca no Brasil:

Especificamente no Brasil, não se pode registrar um sinal sonoro. É isso mesmo. Em outros países do mundo esse registro é possível. Você deve se lembrar do icônico Plim-Plim, o qual caracteriza a Rede Globo de Televisão. O som, imediatamente, relembra a emissora, seja onde ele seja reproduzido. Segundo o INPI, o Registro desse som não é possível. O mesmo fato não ocorre no continente europeu, por exemplo, onde sons são protegidos como Propriedade Intelectual como qualquer imagem ou sinal visual.

O Registro de uma marca no INPI – Registro de marcas e Patentes

O Registro concede ao titular a proteção – exclusiva – de uma marca em todo o território nacional. O processo é realizado através do sistema eletrônico de Registro, do INPI. O requerimento requere os elementos consoantes da marca no mercado, ou seja, o que a diferencia frente outras já existentes no mercado. Recomenda-se que, previamente, o titular realize uma pesquisa no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com o objetivo de verificar se consta, na base de dados do INPI, requerimentos semelhantes ao Registro a ser submetido. Ademais, o Registro concede o direito de exclusividade do titular, certificado pela autarquia federal, a fim de impedir que a concorrência desleal faça o uso indevido da marca, sem autorização prévia do titular. Com isso, evita-se a pirataria e a falsificação dos produtos no mercado de concorrência.

Segundo o INPI, uma marca pode ser:

Nominativa – Registro de Marca

A marca nominativa é aquela que é composta por palavras, combinações de letras e/ou números ou neologismos.

Figurativa – Registro de Marca

Um desenho, uma imagem ou um ideograma compõe, segundo o INPI, uma marca figurativa. Nela, o visual impera. O figurativo pode ser também um algarismo ou uma letra que se diferencia em algo ordinário, ou seja, o não-comum ou o não-banal.

 Mista  – Registro de Marca

Uma marca mista combina a imagem e a palavra em sua composição – compondo um conceito, em suas diferenciações, que conversam entre si.

 Tridimensional – Registro de Marca

A marca tridimensional é aquela que, na forma de um produto, é capaz de diferenciá-lo de possíveis semelhantes no mercado.

Classificação de classes e produtos – Registro de marcas e Patentes

No ato do depósito de uma marca no INPI, o titular deve indicar ao Instituto quais serviços e produtos que aquela marca visa ser protegida. O INPI adota o total de 45 classes, que se subdivide em produtos e serviços. As classes de 1 até 34 é voltada para produtos, e da 35 até a 45, para serviços. O Instituto segue a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice para classificar a marca para a sua proteção intelectual. Caso o titular requeira algum produto ou serviço que não conste na lista do INPI, é possível que ele acesse a lista de apoio do Instituto, chamadas de Listas Auxiliares. Elas possibilitam que o titular submeta o produto ou o serviço desejado para futura análise do INPI.

Como Registrar uma marca no INPI? – Registro de marcas e Patentes

O Registro de marca é realizado através do sistema eletrônico do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual. O titular deve buscar, antes de iniciar o processo de Registro, se consta na base de dados do INPI se terceiros possuem o Registro similar ou idêntico da proposta de marca no mercado. Os parâmetros que devem ser pautados na busca pode ser melhor direcionados por uma empresa especializada no segmento.

Posteriormente, o titular deve quitar os débitos com o Instituto para iniciar o processo de Registro. O processo em sua totalidade é realizado por meio do sistema e-Marcas, disponível no site da Instituição. Os procedimentos seguem regras técnicas e normativas estipuladas pelo INPI.O titular deve submeter documentos requisitados pela autarquia federal a fim de dar continuidade ao depósito da marca no banco de dados do INPI.

Além disso, o titular deve acompanhar o processo de Registro – que é fundamental para a concessão do Registro. Ao depositar a sua marca no INPI, a autarquia concede o direito de uso da marca em explorações econômicas e de comércio. Contudo, deve-se acompanhar o processo com o objetivo de verificar se consta oposições de terceiros, ou indeferimentos por parte do Instituto – que deve obedecer aos prazos, conforme a lei, sob pena da perca do pedido de Registro. Devido a isso, recomenda-se a contratação de uma empresa especializada no segmento que possua conhecimentos técnicos fundamentais para o processo de Registro. O Registro é válido por 10 anos, sendo suscetível a renovação a cada dez anos, e o processo de Registro dura, aproximadamente, 28 meses.

O que é uma patente? – Registro de marcas e Patentes

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Registro de Marcas e Patentes Ideias Inovadoras

Uma patente é o termo utilizado para identificar uma propriedade em seu estado de invenção ou um modelo de utilidade, para fins industriais. Uma invenção deve ser, por regra, patenteada. O Estado confere o título de patente a um produto, ou processo, com a jurisdição baseada na Lei da Propriedade Industrial.

Requisitos para patentear uma invenção:

1 – Novidade

2 – Atividade Inventiva

3 – Aplicação Industrial

Como patentear uma invenção?

Ao contrário do processo de Registro de marca, o procedimento requerido para a obtenção de uma patente obedece a técnicas complexas que, em decorrência disso, recomenda-se a contratação de um profissional para a assessoria. O processo de patentear uma invenção deve frisar a legislação, em seu campo mundial, com o objetivo de verificar se a novidade da sua criação abrange outros continentes – não sendo só o território onde consta o processo de patente.

Ademais, deve-se iniciar o processo de depósito do pedido. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial disponibiliza formulários sobre as especificidades técnicas da sua invenção, além de relatórios e desenhos técnicos sobre a sua patente. Posteriormente, o titular pode iniciar o processo, recolhendo taxa e, por fim, protocolando o pedido. Os valores do processo de patente é uma variante que vai de acordo com a natureza jurídica do solicitante, e segue uma tabela de preços estipulada pelo INPI.

A patente deve ser protegida, seguindo as normas do art. 68 da lei n° 9.279 da Lei da Propriedade Industrial. Observado esses aspectos, o processo segue com a emissão de uma carta protocolada que concede ao titular o direito de exploração comercial da invenção submetida. O registro de patente equivale ao prazo de 20 anos, e 15 anos para modelos de utilidade. O exame do pedido deve ser realizado no prazo de 36 meses, caso contrário o pedido de patenteabilidade é excluído da base de dados do INPI.

preços estipulada pelo INPI.

O processo de patenteabilidade de uma invenção pode levar de 5 a 10 anos no Brasil. Entretanto, é fundamental que uma invenção siga as normas de proteção propostas pela autarquia federal. Com isso, o titular irá evitar ilegalidades com o Estado e irá garantir a proteção exclusiva de, no mínimo, 20 anos de uma invenção na cena competitiva de mercado. O processo requer que o titular siga normas técnicas conceituas pelo INPI e, dessa forma, é recomendável que o titular tenha, durante o processo, uma empresa especializada no segmento, como a Lancaster Marcas e Patentes.

 

A Lancaster Marcas e Patentes

Nós somos a Lancaster, uma empresa especializada no segmento de marcas e patentes, que como citado anteriormente, é a organização ideal que visa atender as suas expectativas e necessidades de Registro de marca ou de patente pelo INPI. Confira em nosso site mais informações sobre o procedimento e, em caso de dúvidas, entre em contato com a gente! Ficaremos feliz em lhe ajudar com o processo de proteção da sua criação!

 

 

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