Registro de Patente
Registro de Patentes – O Direito da Patenteabilidade descreve o direito exclusivo sobre a invenção, ou seja, o titular detém o monopólio total sobre a sua criação, impedindo réplicas ou a comercialização não autorizada do produto. A Lei 9.179/1996, Lei da Propriedade Industrial, confere os direitos e as aplicabilidades requeridas pela patente, como relevância social e econômica da criação para o país de origem.
Para obter o título de uma patente, devem-se obedecer três requisitos fundamentais para o processo de requisição, sendo:
- Atividade Inventiva
- Novidade
- Aplicabilidade Industrial
A Lei 9.179/1996, Lei da Propriedade Industrial, confere os direitos e as aplicabilidades requeridas pela patente, como relevância social e econômica da criação para o país de origem. A concessão de uma patente é estritamente relacionada a soluções de problemas, e os avanços contidos na sua criação. A patente é a proteção da invenção, reconhecida pelo Estado, e a concessão também é válida para as modificações e/ou adaptações de algo já existente no mercado. A patenteabilidade da invenção garante ao titular a segurança na distribuição da invenção, garantindo o seu direito exclusivo de uso para fins pessoais e econômicos.
Os três critérios da Patenteabilidade:
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Novidade – Registro de Patentes
Esse requisito tange a funcionalidade da invenção e relaciona-se diretamente na criação de novidade, ou seja, algo que ainda não foi exposto ao público.
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Atividade Inventiva – Registro de Patentes
A atividade inventiva se relaciona com a técnica empregada na fabricação da criação. A invenção para ser considerada atividade inventiva não deve representar um resultado óbvio no emprego das técnicas ou conhecimentos comuns àquele objeto, ou seja, as técnicas empregadas na invenção não podem ser consideradas evidentes para um técnico especializado no segmento.
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Aplicação Industrial – Registro de Patentes
Nesse quesito, a invenção tem que demonstrar alguma aplicabilidade em algum segmento, seja ele industrial, farmacêutico, mecânico, etc. A invenção deve possuir uma finalidade de uso, sendo voltada a um ramo específico.
O que não pode ser patenteado?
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas, cientificas ou qualquer criação estética;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- Programas de computador;
- Apresentação de informações;
- Regras de Jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Além disso, a invenção deve obedecer aos critérios de patenteabilidade, e não pode ser uma modificação sem utilidade industrial, devendo seguir os preceitos morais, dos bons costumes e de segurança – não podendo oferecer riscos a sociedade ou a saúde pública.
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