REGISTRO DE MARCA 2024 - Lancaster Marcas e Patentes - Registro de marca em BH (Belo Horizonte- MG)
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REGISTRO DE MARCA 2024

Registro de Marca 2024

A criação de uma marca envolve várias etapas, incluindo o potencial registro da marca no
Brasil ou internacionalmente. Essa escolha estratégica possibilita proteger o produto ou serviço
associado à marca, bem como o logotipo que o identifica. Por conseguinte, é essencial pensar
cuidadosamente sobre esta escolha, a fim de garantir uma protecção eficaz e sustentável.
Neste artigo, a Lancaster explica detalhes do processo de registro de uma marca, atividade
dominada por sua equipe de especialistas com décadas de experiência no mercado. Para
saber mais, tirar dúvidas e realizar um orçamento para proteger a identidade de sua empresa,
não hesite em entrar em contato.

 

Por que registrar uma marca?

O registro de uma marca permite obter um direito exclusivo na marca e proteger-se legalmente
contra a contrafação.

 

Tornando-se o único proprietário

O pedido de marca permite que o seu titular se torne o único titular. Desta forma, nenhuma
outra pessoa poderá usar os elementos da marca sem o acordo de seu proprietário: imitar,
reproduzi-la ou explorá-la será então proibida. A apresentação de uma marca confere ao seu
proprietário todos os direitos de exploração da marca. Este último pode, portanto, usá-lo como
lhe for mais conveniente: para fazer crescer o seu valor, trazê-lo como um ativo para a sua
sociedade, para vendê-lo.

A obtenção de um direito exclusivo na marca permite proibir qualquer pessoa singular ou
coletiva de utilizar o sinal nos setores de atividade ou “classes” protegidas. É possível escolher
entre as 45 classes de produtos e serviços para determinar os setores a serem protegidos, com
um mínimo de uma classe no momento da aplicação. Essas classes constituem a classificação
de Nice.

Por exemplo: se uma marca estiver registrada na categoria de produtos eletrônicos, isso não
impede que outra empresa use a mesma marca para outra categoria, como “Comida e
bebidas”. No entanto, se a marca se tornou bem conhecida (muito conhecida pelo público) na
categoria de dispositivos eletrônicos e outra empresa usa a mesma marca para produtos
alimentícios, pode haver confusão entre os consumidores, o que pode ser considerado uma
violação dos direitos de propriedade intelectual.

 

Proteção jurídica contra a contrafação

Acima de tudo, a marca é utilizada para a proteção contra a falsificação. Assim, para manter os
direitos exclusivos, é possível ao seu proprietário tomar medidas legais no caso de uma pessoa
fazer uso fraudulento de sua marca.

Além disso, a apresentação de uma marca permite beneficiar da ação por infração, que é mais
eficaz na proteção dos direitos de propriedade intelectual da empresa. A utilização não
autorizada de uma marca na categoria de bens e serviços em causa constitui uma infração
punível por lei.

Se uma marca for violada, é possível intentar uma ação de infração perante os tribunais civis
ou penais.

As sanções civis podem incluir:

Proibição de usar o sinal
confiscação de produtos falsificados
obrigação de pagamento de danos equivalentes aos danos sofridos

 

Quem pode registrar uma marca?

Qualquer pessoa singular ou coletiva pode registrar uma marca, ou seja:
Autônomo,
Artesãos,
Os comerciantes,
profissionais liberais,
empresas civis e comerciais,
Organizações Não Governamentais (ONGs),
as associações e fundações,
ministérios e comunidades,
estabelecimentos públicos, etc.

Durante os procedimentos associados aos pedidos de marcas, também é possível ser
representado por um agente (conselho administrativo baseado em administração, advogado,
empresa, etc.). Mesmo não sendo obrigatório, é importante contar com ajuda especializada de
empresas que têm experiência no ramo para evitar dores de cabeça e retrabalho no processo.
A Lancaster é uma referência no ramo da propriedade intelectual e é uma das melhores e mais
vantajosas opções neste mercado.

Por último, deve-se ter em conta que uma empresa criada pode igualmente registrar uma
marca. Neste caso, é até o fundador ou um agente tomar as medidas. A empresa terá que
assumir o depósito assim que for formalmente estabelecido.

 

Quando registrar uma marca?

Recomenda-se que uma marca seja registrada o mais rapidamente possível, sempre que um
nome, logotipo, slogan ou qualquer outro sinal distintivo tenha sido escolhido para identificar
uma empresa ou os seus produtos e serviços.

O registro da marca antes de ser colocada no mercado garante que ninguém pode utilizá-la
sem autorização.

Também evita potenciais conflitos com outras empresas com marcas semelhantes.

Em suma, é preferível registrar uma marca assim que um sinal distintivo é criado para evitar
qualquer risco de contrafação ou uso não autorizado.
Como registrar uma marca Etapas-chave no depósito

A marca pode ser apresentada a qualquer momento. Isso é feito diretamente online no site do
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Antes de proceder ao procedimento de marca, é essencial conceber o sinal distintivo e escolher
as classes de produtos ou serviços que pretendam proteger a sua marca. Estas classes
correspondem aos campos de atividade para os quais o depositante pretende beneficiar de
protecção.

Além disso, é importante verificar se a marca está em conformidade com os critérios de
arquivamento.

 

Passo 1: Pesquise marcas anteriores

Antes de registrar a sua marca, é essencial verificar se está disponível, para não ser acusado
de falsificação.

Procurar a primeira prioridade de uma marca é o primeiro passo no processo. Pretende-se
verificar se a marca a ser registrada ainda não foi utilizada por outras pessoas.

Esta pesquisa inclui o exame de marcas já registradas, mas também de todos os outros
elementos utilizados em uma empresa, como nomes de domínio, nomes de empresas, nomes
comerciais, nomes patronímicos, etc.

A busca é feita em duas etapas.

Em primeiro lugar, o líder do projeto realiza uma pesquisa inicial na Internet. A disponibilidade
das marcas pode ser verificada através do banco de dados de marcas do INPI, através do seu
serviço de pesquisa gratuita, ou através de sites especializados. Neste passo, contar com o
apoio de uma empresa como a Lancaster também faz toda a diferença.

Após uma primeira busca no serviço de busca gratuita do INPI, mais pesquisas são realizadas
para verificar a possível existência de nomes similares já registrados para bens ou serviços
idênticos. Esta pesquisa é realizada pelo INPI e resulta no estabelecimento de uma lista de
nomes semelhantes que podem auxiliar o detentor do projeto em sua decisão. No entanto, esta
busca está sujeita a uma taxa e seu custo varia de acordo com o número de classes e grupos
de atividades e serviços a serem examinados.

 

Passo 2: pedido de registro

A marca registrada é arquivada no site do INPI.

O INPI fornece uma ferramenta fácil e rápida que inclui suporte online e espaço de pagamento
seguro.

Após o depósito, o INPI envia um aviso de recepção ao requerente contendo a data, o número
de depósito nacional, as classes em questão, bem como a data de publicação do depósito em
seu boletim oficial.

No momento da inscrição, é necessário escolher as classes, ou seja, as áreas de atividade que
dizem respeito à marca. Se uma marca coletiva ou de garantia estiver registrada, os
regulamentos de uso relacionados à marca são solicitados a serem fornecidos.

A marca será registrada com a data de publicação do registro no boletim oficial.

O custo de apresentação de uma marca varia de acordo com o número de classes de produtos
e/ou serviços designados.

 

Etapa 3: Publicação do pedido de registro no boletim oficial

O INPI publica o pedido no boletim oficial no prazo de 6 semanas.

O depositário da marca também recebe um aviso de publicação que contém as informações
fornecidas no momento da apresentação.

Recomenda-se que este aviso seja cuidadosamente verificado e que quaisquer erros sejam
comunicados ao INPI o mais rápido possível.

 

Etapa 4: Análise do pedido e possíveis objeções

Após o depósito, o INPI examina o pedido e pode se opor à validade da marca ou da forma do
caso. Se o INPI detectar irregularidades, informará o depositário por correio.

Por um período de dois meses após a publicação, qualquer pessoa pode realmente apresentar
observações ou oposição ao registro da marca. As objeções podem ser levantadas por
pessoas que consideram que a marca infringe seus direitos anteriores, enquanto os
comentários permitem chamar a atenção do INPI para outros regulamentos que possam
invalidar a marca. Se o pedido de depósito for contestado, o INPI informará o depositário por
correio.

 

Etapa 5: Resposta a possíveis objeções

É importante responder a quaisquer objeções pela regularização dos erros e/ou contestando os
argumentos dentro dos prazos indicados nas cartas do INPI.

Nesta fase, o guardião da marca tem a possibilidade de retirar o pedido em linha no todo ou em
parte.

O INPI pode também decidir indeferir o pedido, no todo ou em parte, após ter examinado o
pedido ou na sequência de processos de oposição.

Se a marca pode ser registrada ou não dependerá da validade da oposição. Se a oposição for
considerada válida, a marca não pode ser registrada. Por outro lado, se a oposição for
considerada inválida, a marca pode ser registrada.

 

Passo 6: Publicação oficial da marca no boletim oficial

Após a conclusão do exame do processo, o INPI publica o registro da marca no boletim oficial
após um período mínimo de cinco meses.

 

Passo 7: Recebimento do certificado de registro

Após a publicação do registro da marca no boletim oficial, o INPI enviará um certificado ao
depositário, que certificará o registro da marca. Este aviso contém um resumo das informações
relativas ao registro da marca.

A marca é uma protecção de 10 anos no território nacional brasileiro. Esta proteção é renovável
por tempo indeterminado.

Se o proprietário deseja proteger a sua marca internacionalmente, isso é possível. Abordagens
específicas terão então que ser feitas ao INPI e à OMPI, a Organização Mundial da
Propriedade Intelectual.

Pedidos de renovação e alteração também são feitos na plataforma online do INPI.

 

Qual a duração da proteção de uma marca?

A proteção de uma marca registrada tem um período de 10 anos.

As renovações podem ser feitas em incrementos sucessivos de 10 anos para manter a
propriedade da marca indefinidamente.

A renovação da protecção deve ser efectuada no prazo de um ano imediatamente anterior ao
dia do termo do registro.

No entanto, um período adicional de 6 meses pode ser concedido mediante o pagamento de
uma taxa de atraso. O INPI oferece um serviço de renovação eletrônica de marca on-line em
seu site.

 

O que é uma marca registrável?

Apenas um sinal distintivo pode ser objeto de registro. O fator determinante é a impressão
global produzida no público pelos elementos verbais e (eventualmente) gráficos do sinal. Por
exemplo, se o consumidor entender o sinal como uma descrição geral dos produtos e/ou
serviços oferecidos, o sinal em questão é desprovido de caráter distintivo. Um sinal que não
seja distintivo não é considerado marca do ponto de vista jurídico. As disposições legais são
rigorosas nesse sentido.

O registro de uma marca oferece ao seu titular o monopólio da utilização do sinal para produtos
e serviços específicos. Suponha que você obtenha o monopólio de uma descrição geral. Você
poderia então proibir terceiros de usar esta descrição. Obviamente que este não é o objetivo do
jogo, pelo que um sinal deve ser verdadeiramente distintivo.

Exemplo: conceder a um padeiro o monopólio da palavra padeiro teria como consequência que
nenhum outro padeiro poderia utilizar a palavra padeiro quando esta palavra apenas descreve
a atividade do padeiro.

O caráter distintivo de uma marca é um critério variável. A linguagem e a terminologia evoluem
com o tempo. Um nome considerado fantasioso há dez anos pode não ser mais distinto hoje.

 

Tipos de marcas

Ao registrar sua marca no INPI, você indica que tipo de marca se trata. A maioria das marcas
são verbais, puramente figurativas ou figurativas com elementos verbais. Outros tipos de
marcas incluem, por exemplo, marcas tridimensionais, marcas coloridas e marcas sonoras.
Veja abaixo algumas das possibilidades para tipos de marcas.

Uma marca nominativa é um nome distintivo sob o qual produtos ou serviços são vendidos.

Marca figurativa: Existem dois tipos de marcas figurativas: 1) uma «marca puramente
figurativa»: um logotipo ou rótulo constituído exclusivamente por um elemento figurativo sem
qualquer texto, letra ou número; 2) uma ‘marca figurativa com elementos verbais’. O registro de
marca figurativa com elementos verbais oferece a possibilidade de proteção do sinal como um
todo. No entanto, o elemento verbal não está sujeito a registo per se.

Marca tridimensional: Em certos casos, a forma de um produto ou embalagem pode constituir
uma marca comercial. Exemplo: o formato particular de um frasco de perfume.

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