Indeferimento de marca - Lancaster Marcas e Patentes - Registro de marca em BH (Belo Horizonte- MG)
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Indeferimento de marca

O registro de marca é algo importante para garantir a segurança de seu negócio. A marca é a porta de entrada de seu negócio e representa seus produtos e serviços. Esse registro é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) através de um procedimento feito junto ao órgão federal. Entretanto, pode ocorrer de seu processo de registro de marca ser indeferido. Saiba o que é o indeferimento de marca e como lidar com essa situação de maneira a conseguir registrar sua marca.

O que fazer quando ocorre o indeferimento de marca

O indeferimento de marca pelo INPI ocorre em cerca de um terço dos pedidos de registro de marca, pelos mais diversos motivos. Porém, mesmo no caso de indeferimento de marca da sua empresa é possível entrar com um recurso para mudar a situação.

Principais causas de indeferimento de marca

O indeferimento de marca pode ser reanalisado quando aberto um recurso, mas antes de iniciar esse novo processo é preciso verificar se a sua marca está dentro dos parâmetros estabelecidos para registro. Segundo a LPI – Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996), algumas das principais causas de indeferimento de marca são:

  • Utilizar um apelido ou pseudônimo de pessoas famosas;
  • Imitar ou reproduzir outra marca, seja ela em todo o produto ou em apenas uma parte;
  • Utilizar em sua marca alguma característica ou diferenciador do título de outra empresa, causando uma confusão entre as duas marcas.

Apresentação do recurso de indeferimento de marca

Depois de averiguar a causa do indeferimento da marca e depois de verificar se sua marca obedece aos critérios da LPI, deve-se abrir o recurso. Para isso você precisará da argumentação que defenda seu recurso, onde possa atestar que segue todos os requisitos para registro de marca. Caso o pedido seja indeferido novamente, após nova análise do INPI, o caso será arquivado. No caso de ser deferido o registro de marca, o titular do pedido terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pagar a taxa de deferimento relacionada ao primeiro decênio a à expedição do certificado de registro. O registro passa a vigorar e necessitará ser prorrogado de 10 em 10 anos.

 

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