O que é INPI - Lancaster Marcas e Patentes - Registro de marca em BH (Belo Horizonte- MG)
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o que é inpi

O que é INPI

O que é INPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conhecido como INPI, é o órgão responsável pela concessão do registro de marca, do registro de patente, do registro de desenho industrial, de indicação geográfica, de programas de computador, de topografia de circuito integrado, de transferência de tecnologia e de informação tecnológica de patentes. Esta instituição federal possui atuação em todo o território nacional. Sua sede é localizada na cidade do Rio de Janeiro.

O que faz o INPI

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O certificado de registro concedido pelo INPI protege o seu titular de possíveis erros, pelo uso indevido de terceiros, como apropriação ou uso para fins comerciais. Os principais registros concedidos pelo INPI são o registro de marca e o registro de patente.

Registro de marca INPI

Para garantir os direitos sobre uma marca ou sobre o logotipo de uma empresa é necessário fazer o registro de marca. Este registro pode ser feito por qualquer pessoa física ou jurídica junto ao INPI. O processo de registro de marca inclui três principais fases:

A primeira delas é a pesquisa, que deve ser feita antes do processo ser iniciado para verificar a originalidade da marca ou logotipo a ser registrado.

A segunda etapa é o pagamento das taxas referentes ao pagamento da Gui de Recolhimento da União (GRU).

A terceira etapa é o início do processo que deve ser feito preenchendo um formulário online e enviando a imagem da marca a ser registrada.

Registro de patente INPI

Outro registro muito concedido pelo INPI é o registro de patente, que pode ser uma Patente de Invenção (PI) ou Patente de Modelo de Utilidade (MU). O processo de registro de patente é feito também em três etapas:

A primeira é a pesquisa, que deve ser realizada para saber se a patente já foi registrada por outras pessoas.

A segunda etapa refere-se ao pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

A terceira etapa é referente ao início do processo, quando deve ser preenchido o formulário online e devem ser entregues o conteúdo técnico, o relatório descritivo, o quadro reivindicatório, desenhos técnicos, o resumo e o comprovante de pagamento da GRU.

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