Propriedade intelectual: O que é averbação de contrato de patente? - Lancaster Marcas e Patentes - Registro de marca em BH (Belo Horizonte- MG)
Belo Horizonte - MG (31) 3566-9874   (31) 9 8373-9999 lancaster@lancasterpatentes.com.br

Propriedade intelectual: O que é averbação de contrato de patente?

A transferência de tecnologia é um dos mecanismos mais importantes no setor corporativo de qualquer economia complexa e moderna. Criar um invento ou modo de fazer realmente novo e que permite explorar as potencialidades das ferramentas hoje disponíveis é algo que todo desenvolvedor almeja e, ao mesmo tempo, todo empreendedor procura para alavancar seu negócio. Neste contexto, a averbação de contrato de  patentes torna-se um passo indispensável. Neste artigo, a Lancaster, empresa com décadas de experiência no mercado da propriedade intelectual, explica mais sobre o tema.

Averbar um contrato de patente, em suma, é uma forma de oficializar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que uma marca ou patente será utilizada por um terceiro com a devida autorização e pagamento de royalties. Trata-se de um processo que formaliza a relação entre o desenvolvedor da tecnologia e quem irá utilizá-la, sempre com a devida orientação e supervisão do órgão legal responsável por fazer esse ‘meio de campo’.

A averbação de contrato de uma patente é o que garante a legalidade aos acordos relacionados à transferênciade tecnologia e o uso de inventos devidamente registrados como patentes no INPI (leia mais sobre patentes no fim deste artigo). Sem averbar um contrato, não é seguro que você ou seu negócio esteja realizando uma compra de direitos de uso protegida e nada garante que este mesmo método ou invento também esteja sendo usufruído por algum empreendedor que não realizou os mesmos passos que você. Isso pode, inclusive, acarretar no bloqueio de pagamentos ao detentor dos direitos da patente, portanto, averbar um contrato é uma forma de garantir a segurança das duas partes envolvidas na transação.

Além disso, averbar um contrato é a forma mais eficiente de garantir a segurança jurídica desta transação. Assim como no caso de se registrar uma marca, método ou patente no INPI, trata-se de uma forma de cercar-se contra interpelações de terceiros sobre a validade e rigor do acordo firmado.

 

Pagamento

Uma parte importante quando se trata sobre a transferência de tecnologia e a liberação do uso de patentes por terceiros, sem dúvida, é como o desenvolvedor será remunerado. O pagamento devido dos royalties também é um elemento desta transação previsto na prática de averbação de contrato.

Quando se averba um contrato junto ao INPI, os pagamentos associados à propriedade intelectual permite, inclusive, o envio legal de valores ao exterior e evita possíveis impasses com o Banco Central do Brasil. Trata-se, portanto, de um passo essencial para quem quer fazer transações envolvendo a transferência de tecnologia do exterior.

Além disso, a averbação de um contrato de patente pode fazer com que sua empresa tenha benefícios fiscais. Realizar esta etapa, por exemplo, pode significar a dedução de cifras no imposto de renda.

 

Adequação

Todas as etapas de uso, proteção e registro da propriedade intelectual está regida sob o guarda-chuva do INPI. Averbar uma patente significa estar de acordo com a Lei nº 9.279/1996. Essa é a norma que regula direitos e obrigações associados à propriedade industrial.

Estamos falando, portanto, de uma forma de conferir legitimidade e reconhecimento oficial aos contratos para uso de patentes e transferência de tecnologia. Só assim, a relação entre o detentor dos direitos da patente e o terceiro que deseja utilizá-la está devidamente oficializada e protegida diante da lei.

Transferir tecnologia e utilizar as últimas inovações existentes no mercado é essencial para o desenvolvimento não apenas de uma empresa, mas na capacitação profissional e no potencial produtivo de todo o país. É por isso também que a averbação do contrato de patente é uma etapa essencial para a criação de um ambiente de negócios seguro.

A averbação no INPI funciona como um escudo para o seu negócio, garantindo um ambiente propício à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Brasil. Através do registro formal de acordos de transferência de tecnologia, licenciamento de marcas e outras transações inovadoras, empresas e investidores conquistam a tranquilidade de saber que seus investimentos estão protegidos por lei.

 

O que é uma patente

Após discutir a questão da averbação do contrato de patentes, vamos recuar um pouco para falar de conceitos básicos. O que é, de fato, uma patente? Trata-se de um título de propriedade industrial que confere à empresa titular um direito de exploração, mas sobretudo um direito de proibir qualquer outra entidade de explorar esta mesma patente.

Uma patente é o título exclusivo de uma invenção concedido a uma pessoa ou empresa. A patente protege a invenção da reprodução e exploração da invenção sem o consentimento do seu autor (ou dos titulares dos seus direitos).

Para explorar um novo processo ou objeto, é imprescindível que a patente seja acompanhada de um direito de exploração devidamente oficializado no INPI através da averbação do contrato.

A patente permite apoiar empresas inovadoras, protegendo o seu progresso, mesmo que a validade de uma patente seja de facto limitada no tempo.

 

Período de validade de uma patente

No Brasil, a patente é emitida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) por um período de 20 anos, a partir da data do depósito. Esta duração varia de país para país.

Existe também uma patente de curto prazo, o certificado de invenção, que é mais barato, mas cujo prazo de validade é fixado em 6 anos.

 

A validade da patente internacionalmente

Em princípio, a patente só é reconhecida no território nacional onde foi depositada.

Para proteger a sua invenção a nível internacional, é possível registrá-la:

  •      diretamente com o instituto responsável pela propriedade intelectual do país onde deseja patentear a invenção,
  •      com o Instituto Europeu de Patentes (EPO), que garante a proteção da invenção nos seus 38 países membros,
  •      com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que tem 151 estados membros.

É claro que o custo financeiro aumenta com o número de países nos quais você deseja que sua invenção seja protegida.

No Brasil, assim como na maioria dos países, é a pessoa que deposita a patente que beneficiará da sua utilização.

Em outras palavras, não será o inventor quem se beneficiará se ele próprio não depositar a patente.

 

Requisitos para registrar uma patente

Para ser patenteável, uma invenção pode ser depositada por pessoa física ou jurídica, e atender aos seguintes critérios:

  •      a invenção deve ser inovadora e nova, por outras palavras, nenhum produto semelhante foi alguma vez comercializado ou conhecido do público,
  •      deve ser original e inventivo, o que significa que mesmo para um especialista na técnica, não decorre de forma óbvia do estado da técnica. Deve, portanto, basear-se num processo técnico único,
  •      a invenção deve ser capaz de ser produzida em escala industrial.

Leave a comment