Como registrar um software ou nome de site - Lancaster Marcas e Patentes - Registro de marca em BH (Belo Horizonte- MG)
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Como registrar um software ou nome de site

A proteção das suas criações intelectuais e artísticas em todo o Brasil é feita junto ao INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Para o ajudar a controlar o custo destas formalidades, os prazos de registro e a importância de cada depósito, neste artigo, a Lancaster, empresa com décadas de experiência no ramo aponta algumas dicas para proteger suas criações no ramo digital, sejam elas softwares, aplicativos ou domínios de sites.

Todas as etapas de proteção de suas criações e obras intelectuais e artísticas devem ser realizadas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). É altamente recomendável fazer isso pelo menos para o logotipo e a marca do seu negócio ou empresa. Isso aumenta o custo de criação de sua empresa e geralmente é uma das etapas principais na criação de uma empresa.

 

Onde proteger suas criações profissionais?

O INPI é o órgão público brasileiro cuja função é gerir e proteger uma criação (uma marca, uma ideia, uma patente, um design, etc.). Após validação do seu processo completo, o INPI procede ao registro e emite o correspondente título de propriedade industrial. Isto pode envolver uma patente de invenção, um registro de marca ou mesmo o registro de um modelo, logotipo de uma empresa, etc.

Os registros no INPI são exigíveis e dependendo do tipo de criação e do seu âmbito de proteção a proteger (por exemplo, escolha das classes das marcas) os preços diferem. Observe que a escritura de propriedade protege a criação por um período específico. Esta duração varia dependendo da criação a ser protegida. Por exemplo, para registro de marca no INPI, o prazo de proteção é de 10 anos, renováveis ​​por tempo indeterminado se desejar. Mas não se esqueça de renovar a inscrição antes do prazo.

Os procedimentos junto ao INPI são por vezes complexos. Cabe a você interpretar os resultados de suas pesquisas (por exemplo: pesquisar por anterioridade de uma marca no banco de dados para diferentes classes). Se precisar de ajuda, por vezes terá de consultar um advogado especializado em propriedade industrial.

 

Marca registrada

Em geral, isso envolve registrar o nome e/ou logotipo da empresa que você planeja criar ou está em processo de criação. Também pode envolver o registro do seu nome de domínio ou software na forma de marca registrada.

Será necessário realizar uma pesquisa de marca no INPI, ou seja, garantir que essa marca já não esteja registrada nos mesmos ramos de atividade da sua empresa (por exemplo para criação de uma marca de roupas).

Você também deve garantir que já não exista uma empresa que exerça a mesma atividade e já tenha esse nome. Na verdade, a marca não é necessariamente o nome da empresa. Este pode ser o seu nome comercial ou uma marca de produtos que distribui. Para garantir isso, recomenda-se a realização de uma pesquisa de estado da técnica junto ao INPI. Este serviço de pesquisa é gratuito.

Após o pedido, o INPI envia ao requerente um aviso de recebimento. O INPI tem 6 semanas para aceitar ou rejeitar o seu pedido. Uma vez aceite o seu pedido, o INPI envia-lhe o seu número de registro nacional que certifica o registro do seu depósito. O registro da marca deve ser renovado a cada 10 anos.

 

Mas no caso de uma invenção, é preferível depositar a patente o mais rápido possível.

 

Patente

O registro de uma patente no INPI permite proteger um processo inovador ou uma invenção técnica ou tecnológica. A invenção deve ser nova e passível de aplicação industrial. O depósito permite o monopólio de atuação no território por um período máximo de 20 anos.

O pedido de patente envolve muitas etapas importantes e particularmente técnicas a serem seguidas. O custo também varia dependendo da importância de suas demandas. Dito isto, recomendamos fortemente que você entre em contato com um escritório especializado em propriedade intelectual para realizar o seu procedimento, como é o caso da Lancaster.

 

No que diz respeito a software ou programa de computador, a proteção é fornecida por direitos autorais, a menos que seu software ou programa de computador participe de sua invenção.

 

Desenho ou modelo

Para ter o monopólio da exploração de um logotipo, desenho ou modelo em território nacional (por exemplo, comercialização de artigos personalizados), é necessário cumprir as principais etapas do depósito de um desenho ou modelo. Eles são bastante simples de cruzar.

Os desenhos e modelos a proteger não devem ter sido previamente divulgados de forma alguma. Os desenhos e modelos arquivados no INPI têm proteção inicial de 5 anos, renováveis ​​pelo prazo máximo de 25 anos.

 

Por que registrar seu software, app ou nome de domínio?

A propriedade intelectual é um pilar fundamental da inovação tecnológica; a inovação já não ocorre apenas nos setores tradicionais, como o automóvel ou o químico… mas na indústria das TI. É natural que a propriedade industrial continue a cumprir a sua missão secular e a proteger integralmente as invenções técnicas da indústria das TI.

O software pode ser protegido por direitos autorais e patentes. Estes dois títulos serão então complementares, protegendo o direito de autor o conteúdo do software e a patente da invenção técnica resultante. Muitas vezes, todo o software não será patenteado. Somente a invenção técnica resultante do software pode ser protegida por patente. Ou seja, apenas serão patenteados os elementos técnicos utilizados por este software.

A proteção patenteada das invenções implementadas por computador é tanto mais justificada economicamente quanto a engenharia de software suporta, tal como as tecnologias mais tradicionais, custos significativos de investigação e desenvolvimento.

Um software pode ser definido da seguinte forma: conjunto de programas destinados a realizar um determinado processamento em um computador. O âmbito de aplicação do software não se limita mais ao setor de automação de escritório e industrial. É uma ferramenta técnica utilizada na maioria das atividades, inclusive as do dia a dia. Não patentear significaria que estamos proibidos de proteger qualquer inovação técnica.

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